Inventário Extrajudicial ou em Cartório
O nosso escritório é especializado em realizar inventário extrajudicial (também conhecido como “inventário em cartório”).
O inventário extrajudicial, além de mais rápido do que o tradicional (judicial), é mais barato.
Para a realização do inventário extrajudicial são pré-requisitos, os seguintes (artigo 610 do Código de Processo Civil):
Ausência de testamento e todos serem capazes e concordes.
Assim, não pode haver testamento e nenhum dos interessados, pode ser incapaz. Se houver menor emancipado, por exemplo, é possível fazer o inventário em cartório.
Outra necessidade é o consenso entre esses interessados. Todos têm que estar de acordo com os termos da partilha dos bens.
O endereço abaixo lista quais são os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial.
Atenção para o balanceamento patrimonial para evitar custos adicionais com ITCMD. Procure assistência especializada.