DFP – Aula 02 – Impedimentos

Aula 02 – Impedimentos à destinação de bens

Este curso foi feito para você decidir o destino do seu patrimônio. Mas por que você não pode fazer isso de forma livre?
Embora a Constituição preveja a propriedade privada, ela atribui o chamado direito à herança em vez de direito de testar. Esta disposição se encontra no inciso XXX do artigo 5º.

Assim, a lei estipula que, havendo certas pessoas, você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.

Essas pessoas são chamadas “herdeiros necessários” (art. 1.845 CC): e são eles:
Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Assim, se você tiver filhos, pais, avós, netos, ou se for casado ou viver em união estável, não pode dispor da totalidade dos seus bens.

Você está limitado a destinar 50% daquilo que possui

A lei especifica em várias situações a limitação, também chamada de legítima (por conta da lei).

Código Civil

Art. 549

Art. 1.789

Art. 1.846

Feitas essas considerações, podemos partir para a próxima aula. Até lá.

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