DFP – Aula 02 – Impedimentos
Aula 02 – Impedimentos à destinação de bens
Este curso foi feito para você decidir o destino do seu patrimônio. Mas por que você não pode fazer isso de forma livre?
Embora a Constituição preveja a propriedade privada, ela atribui o chamado direito à herança em vez de direito de testar. Esta disposição se encontra no inciso XXX do artigo 5º.
Assim, a lei estipula que, havendo certas pessoas, você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
Essas pessoas são chamadas “herdeiros necessários” (art. 1.845 CC): e são eles:
Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Assim, se você tiver filhos, pais, avós, netos, ou se for casado ou viver em união estável, não pode dispor da totalidade dos seus bens.
Você está limitado a destinar 50% daquilo que possui
A lei especifica em várias situações a limitação, também chamada de legítima (por conta da lei).
Código Civil
Art. 549
Art. 1.789
Art. 1.846
Feitas essas considerações, podemos partir para a próxima aula. Até lá.